O médico é um dos profissionais mais visados pela Receita Federal para cair na malha fina porque possui várias formas de rendimentos recebidos de Pessoa Física e Jurídica, tornando sua declaração mais complexa. Por isso, médicos, dentistas, fisioterapeutas e profissionais da saúde em geral devem ficar muito atentos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas afinal, é possível pagar menos imposto e estar em dia com a fiscalização do governo. Mas tão importante quanto, é não correr o risco de ter problemas com o Leão e perder dinheiro com multas que podem variar de 75% a 225% do valor não declarado no IRPF.
Dmed obrigatória a entrega só para Pessoas Jurídicas Com a publicação da Instrução Normativa RFB 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e aos controles para entrega da Dmed – Declaração de Serviços Médicos. Não devem ser informados na Dmed valores recebidos de clientes PJ ou do Sistema Único de Saúde (SUS). |
A partir de 2015, na nova regra da declaração do IRPF para médicos, dentistas e profissionais de saúde, é obrigatório informar à Receita Federal o CPF dos clientes particulares. Esses dados a partir de 2017 estão sendo inseridos nos cruzamentos da malha fina.
Qualquer esquecimento ou equívoco pode pesar bastante no bolso do profissional de saúde.
Há a necessidade de ter todos os documentos e comprovantes identificados com antecedência ao prazo de entrega da Declaração de 2019.
Anteriormente a esta exigência, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde declaravam apenas o valor total das consultas e outras prestações de serviço durante o ano, sem precisar identificar os pacientes de forma individual no IRPF. Com a Dmed o Fisco exige que profissionais e empresas de saúde registrem o CPF de todos os pacientes-clientes no recibo ou nota fiscal. Esta mudança veio para facilitar o cruzamento de informações pelo Governo já que profissionais de saúde geralmente têm diversas fontes de renda.
Outro alerta importante é para os autos de infração previdenciários que a Receita Federal, integrada ao INSS, está enviando aos profissionais de saúde que não contribuem para a previdência de acordo com os rendimentos informados ao Imposto de Renda.
Confira mais 12 pontos de atenção e dicas valiosas, para médicos, dentistas e profissionais de saúde não caírem na malha fina na hora de fazer a sua próxima declaração do IRPF:
- Fazer o certificado digital do CPF. Com isso fica mais fácil pesquisar as pendências nas DIRF(Declaração do Imposto de Renda) anteriores. Isso é importante também para o acompanhamento futuro da declaração.
- Muita atenção ao fazer o livro caixa: todas as despesas devem ser comprovadas e não deverão ser lançadas ao mesmo tempo na declaração de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. Situações que ocorrem com alguma frequência em alguns contribuintes.
- Em muitos casos, o livro caixa reduz o imposto a pagar se feito no programa do governo (Carnê-Leão), que deve ser preenchido mensalmente. Desta forma, facilita para saber o que pode ser deduzido e o que não pode, gerando segurança nas informações.
- Avaliar a possibilidade de ser criada uma Pessoa Jurídica para recebimento de prestação de serviço. Essa ação, em muitos casos, reduz a tributação na Pessoa Física.
- Caso os valores declarados no livro caixa como receita, superem os declarados como despesa, acima do limite previsto na tabela do IR vigente, deverá ser recolhido o Carnê-Leão mensal para evitar multa no ajuste anual. É importante lembrar que é obrigatório, para quem recebe de Pessoa Física, o preenchimento do Carnê-Leão Mensal e não somente no ato da declaração do IRPF.
- Atentar para que os gastos para adquirir bens devem ser compatíveis com o rendimento anual (rendimentos tributados e isentos) e devem suportar o aumento de patrimônio.
- Aumentar os valores dos imóveis por meio de notas fiscais de melhoria ocorridas nos mesmos é interessante para reduzir a tributação do ganho de capital no momento de uma possível alienação. Essas NFs também podem ser utilizadas dentro do ano, como despesa no livro caixa, até o montante das receitas mensais do mesmo ano.
- No caso de ganho em processos judiciais deve-se ficar atento aos lançamentos, pois a malha fiscal tem pego informações divergentes. Principalmente na questão dos honorários pagos aos advogados pelo ganho da ação.
- Atentar para as heranças e doações, há limites para não ser tributado. O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).
- Atentar para a alienação de imóveis, há possibilidades de redução da tributação sobre ganho de capital.
- Atentar para que as informações e documentações sejam compatíveis com as diversas outras declarações enviadas á receita Federal pelas empresas de cartão de crédito, cartórios de registro de imóveis, imobiliárias e bancos.
- Uma variação patrimonial muito grande pode atrair a atenção do fisco, por isso deve estar bem amparada na declaração.
A Receita Federal está com o “farol” direcionado para o IRPF de médicos, dentistas e profissionais de saúde. Para ter tranquilidade e certeza de que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é a mais adequada entre pagar menos impostos e não correr riscos de autuações e multas, o melhor é procurar um profissional capaz de oferecer um serviço de contabilidade consultiva que apontará a melhor opção para cada caso. O contador está acostumado a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e será, sempre, fonte de informações relevantes.
Fonte: Jornal Contábil